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Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação

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Cadastro novo ou atualização de propriedade rural no SDA

Para efetuar o cadastro novo ou atualizações cadastrais de uma propriedade rural ou imóvel rural no Sistema de Defesa Agropecuária - SDA são necessários os seguintes documentos, os quais devem ser enviados digitalizados para o e-mail oficial cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br, com o campo assunto identificando “Solicitação cadastro de propriedade”:

1. Requerimento preenchido e assinado pelo responsável/requerente;

2. Requerimento preenchido (sem assinatura) - documento salvo em arquivo PDF (quando solicitado por e-mail oficial cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br);

3. Comprovante do CPF do requerente;

4. Cópia do(s) Bloco(s) de Produtor Rural dos produtores florestais vinculados à propriedade rural;

5. Comprovante da área total da propriedade rural a ser cadastrada, podendo ser um dos seguintes documentos: 
    a) Recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR); ou 
    b) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do Incra; ou 
    c) Documento de posse do produtor rural assentado pela reforma agrária expedida pelo órgão competente, no qual conste o nome e CPF do(a) agricultor(a); ou 
    d) Qualquer outro documento comprobatório da aquisição do domínio;

6. Procuração assinada, quando for o caso.

FORMULÁRIO PARA CADASTRO NOVO OU ATUALIZAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL NO SDA

Objetivo principal: Evitar a duplicação de cadastro de propriedade rural no SDA.
  1. A responsabilidade do cadastro de uma propriedade rural no SDA é dos proprietários titulares ou de seu representante legal.
  2. Uma propriedade rural a ser cadastrada no SDA equivale a um imóvel rural: prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização (área rural ou área urbana), que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou florestal. Uma propriedade rural pode ter uma ou mais matrículas no Cartório de Registro de Imóveis com áreas contínuas.
  3. O requerimento deve ser o atualizado.
  4. O requerimento deve ser assinado pelo proprietário titular, se pessoa física, ou por seu representante legal, se pessoa jurídica, e não por um arrendatário ou parceiro que produz no imóvel rural.
  5. Os arrendatários ou parceiros devem ser relacionados e ficarão vinculados a propriedade cadastrada como produtores ou grupos produtores.
  6. O nome de uma propriedade rural nova no SDA será o nome completo do proprietário titular, pessoa física ou pessoa jurídica.
  7. Quando o proprietário possui mais de uma propriedade no mesmo município, o nome da mesma deve ser complementado com a área total ou complementação no nome que diferencie uma propriedade da outra.
  8. Todos os proprietários, quando em condomínio, bem como os produtores ou  grupos produtores vinculados a uma propriedade devem saber o nome da propriedade rural cadastrada no SDA, num respectivo município.
  9. Todos os documentos solicitados no termo de referência deve ser enviados por e-mail, junto do requerimento assinado pelo proprietário titular ou representante.
  10. O registro no CAR e seu respectivo mapa de perímetro é um importante documento para avaliação se uma propriedade rural já está ou não cadastrada no SDA.
  11. As coordenadas geográficas da propriedade rural a ser cadastrada devem ser no ponto da sua porteira de acesso principal ou da sede.
  12. A área total da propriedade deve ser comprovada com algum dos documentos do termo de referência, dando prioridade para o CAR, quando o imóvel rural está corretamente cadastrado.
  13. Posses rurais em assentamentos de reforma agrária devem ser cadastradas de modo individual, sendo um cadastro cada por lote individualizado. 



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