HLB/Greening
O HLB/Greening é a doença mais grave que ataca as plantas cítricas a nível mundial.
No Brasil, está presente nos Estados de São Paulo (2004), Minas Gerais (2005), Paraná (2007), Mato Grosso do Sul (2019) e Santa Catarina (2022). Também está presente na Argentina (2012) e mais recentemente no Uruguai (2022). Isso preocupa muito a Secretaria da Agricultura, pois o Rio Grande do Sul está isolado como um local sem a presença da doença. Para que o nosso Estado continue livre desta doença, apresentamos o Plano Estadual de Exclusão e Contingência ao HLB/Greening.
O HLB/Greening é considerada a enfermidade mais devastadora dos citros a nível mundial. Na Flórida/EUA, foi responsável pela redução na produção de 250 milhões de caixas de citros para 16 milhões de caixas em 12 anos (cerca de 90% da produção). Em São Paulo, foi responsável pela erradicação de 60 milhões de plantas.
É causada pela bactéria do gênero Candidatus Liberibacter, das espécies asiaticus, americanos e africanus. No Brasil, ocorre apenas a Ca. Liberibacter asiaticus, que é a espécie mais agressiva e mais transmissível.
A enfermidade se dissemina através da utilização de material de propagação infectado (gemas e partes vegetais infectadas) e de seu inseto vetor chamado Diaphorina citri.
O HLB/Greening é uma doença de difícil controle e é classificada como uma praga quarentenária presente no Brasil, mas ausente no Rio Grande do Sul.
Os sintomas do HLB/Greening podem ser observados tanto nas folhas como nos frutos. Uma vez que a planta se infecta com a bactéria, não existe até o momento nenhuma alternativa que permita restituir sua sanidade, levando à morte. Não há cura para a doença, somente a prevenção. É uma doença de difícil manejo, causando danos severos em todas as variedades de citros.
Da incubação da bactéria até o amarelecimento inicial dos ramos, o período pode variar de 8 a 18 meses. Plantas jovens praticamente não chegam a frutificar e apresentam um declínio acelerado, ficando toda a árvore comprometida em um ou dois anos. Plantas adultas perdem sua produção aos poucos, conforme a doença avança e podem levar de três a cinco anos para serem tomadas pelos sintomas. Conforme a infecção avança, aumenta a deterioração das características organolépticas próprias da fruta.
Sintomas nas folhas
As folhas apresentam um aspecto mosqueado e assimétrico (não existe correspondência nas duas partes da folha), com o amarelecimento das folhas sem limites claros e sem nenhum padrão.
Muitas vezes essa perda de cor verde característica pode ser confundida com deficiências nutricionais.
Também, há um espessamento e amarelecimento da nervura central. As nervuras são proeminentes e corticosas.
Sintomas nos frutos
Os frutos tendem a cair prematuramente, em consequência da maturação invertida, que começa na região do pedúnculo.
Os frutos são pequenos, também com aspecto mosqueado e deformados. Ao realizar um corte perpendicular no fruto, se observa uma assimetria, com a casca mais grossa e a coluna central deslocada para um dos lados, com gomos de diferentes tamanhos. A doença também causa o abortamento das sementes, devido à nutrição deficiente da planta.
Por essas características e pela elevada acidez e baixa quantidade de açúcar, os frutos tem baixa qualidade para consumo in natura e também para a indústria.
A disseminação do HLB/Greening é resultado da completa interação entre o hospedeiro (citros), o patógeno (bactéria), o vetor (Diaphorina citri) e o ambiente.
A bactéria causadora do HLB/Greening é transmitida por um inseto vetor chamado Diaphorina citri.
A D. citri é um psilídeo, que ao se alimentar de uma planta doente é capaz de adquirir a bactéria e transmitir para uma planta sã ao se alimentar.
Além de plantas cítricas, o inseto pode se alimentar de plantas de murta (Murraya paniculata), que são muito utilizadas no paisagismo. Na murta, normalmente a bactéria fica em níveis muito baixos, não causando sintomas. No Rio Grande do Sul, a Portaria SEAPDR nº 133/2011, proíbe a entrada de plantas, parte de plantas e mudas de murta produzidos nos Estados com a ocorrência de HLB/Greening. Por ser hospedeira do inseto vetor, as plantas de murta devem ser eliminadas para que não sirvam de inóculo, principalmente no entorno de pomares comerciais e áreas de viveiros. É importante a participação dos governos municipais nesta ação, divulgando a importância da eliminação das plantas de murta e promovendo a troca desta planta por uma muda de outra espécie ornamental.
Os insetos adultos tem aproximadamente 4 mm de comprimento, sendo a característica fundamental para a sua identificação a posição de 45° em relação à superfície onde pousa. Têm um período de vida curto (em torno de 40 dias) e uma alta fecundidade, pois as fêmeas são capazes de colocar até 800 ovos em toda a sua vida. Os ovos eclodem em 3 dias no verão e até em 23 dias no inverno. O ciclo completo vai de 15 a 47 dias e pode ter até 10 gerações por ano.
A eficiência de transmissão da bactéria é alta, sendo capaz de adquirir o patógeno depois de se alimentar entre 15 e 30 minutos, permanecendo infectados durante toda a vida.
As ninfas variam de tamanho entre 0,3 a 1,6 mm de comprimento, dependendo do estágio de desenvolvimento. São de cor alaranjado-amarelo e se alimentam de tecidos tenros e podem dobrar as folhas em desenvolvimento, para se proteger durante o processo de alimentação.
Os adultos apresentam um desenho característico da espécie nas asas e olhos de cor vermelha. As populações tendem a aumentar durante a primavera e o verão e não são bons voadores, mas podem ser arrastados pelo vento a mais de 1,5 km. Também, podem ser disseminados em materiais vegetais, incluindo meios de transporte ou contêineres.
Em trabalho publicado em 2014, foi relatado que desde 2008, foi identificado D. citri nos municípios de Marcelino Ramos (2010), Mariano Moro (2010), Porto Alegre (2012, 2013, 2014), Rosário do Sul (2011), Crissiumal (2013), Humaitá (2013), Santa Cruz do Sul (2013) e Ijuí (2013). A quantidade de insetos registrada sempre foi menor do que cinco e em apenas uma única coleta. A exceção foi do município de Rosário do Sul, onde a infestação foi maior. Nesse município, a maior quantidade de insetos foi observada nos meses de janeiro a março, onde ocorreu o pico populacional. Durante os meses do inverno e primavera, não foi detectada sua presença. Com os resultados obtidos, pode-se afirma que o inseto ocorre em diferentes regiões do RS, mas a densidade populacional é baixa.
Em 2021 foi avaliado o risco de entrada da bactéria Candidatus Liberibacter no Rio Grande do Sul, considerando a área de citros no Estado e os registros de ingresso de material cítrico e a divisa com a Argentina, único local com a ocorrência do patógeno à época do estudo.
Com a ocorrência de focos de HLB/Greening no Uruguai (Bella Unión, fronteira com Barra do Quaraí/RS) e em Santa Catarina no final de 2022, novos municípios foram acrescentados à lista, em função de sua proximidade com unidades de produção de citros.
Risco de estabelecimento no RS
Também, foi avaliado o risco de estabelecimento da bactéria Candidatus Liberibacter no Rio Grande do Sul, utilizando dados climatológicos e da biologia do patógeno.
Risco de disseminação no RS
Após a avaliação do risco de entrada e de estabelecimento, foi avaliado o risco de disseminação da bactéria Candidatus Liberibacter no Rio Grande do Sul, utilizando dados de área plantada com citros e potencial de gerações do inseto vetor.
A Seapi realiza atividades rotineiras de levantamento fitossanitário nos pomares e viveiros de citros do Rio Grande do Sul, avaliando além do HLB/Greening, o cancro-cítrico e a pinta-preta. Isso permite a identificação de possíveis focos de HLB/Greening em estágio inicial, de modo a possibilitar a sua rápida erradicação.
As plantas com sintomas suspeitos de HLB/Greening, detectadas durante os levantamentos são identificadas e amostradas. As amostras são enviadas para um laboratório de diagnóstico fitossanitário, que emite um laudo conclusivo sobre a presença ou ausência da bactéria Candidatus Liberibacter.
A Seapi realiza atividades rotineiras de fiscalização do trânsito de vegetais nos Postos Fixos de Divisa (PFD) com Santa Catarina.
Para a entrada de frutas e de mudas cítricas no Estado, é necessária uma Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), além de uma autorização para a entrada de mudas. As cargas de frutas cítricas também são vistoriadas, para avaliação da sanidade e da presença de folhas e ramos. De acordo com as normas nacionais fitossanitárias, é proibido o trânsito de cargas de citros que apresentem folhas e ramos. Em Nota Técnica emitida pelo Departamento de Diagnóstico e Pesquisa Agropecuária da SEAPDR, ficou evidenciado que adultos de Diaphorina citri podem sobreviver por 10 dias ou mais em uma carga de frutos cítricos, sendo o risco maior se houver folhas presentes na carga, período suficiente para que infestem áreas sem sua presença.
Em outubro de 2023, foram instaladas armadilhas adesivas amarelas para monitoramento de Diaphorina citri em pomares comerciais e domésticos do Rio Grande do Sul.
As armadilhas foram instaladas em 43 municípios do Estado, totalizando 96 pomares comerciais/domésticos, 2 unidades de consolidação de frutas, 2 Ceasas e nos 5 Postos Fixos de Divisa. Ao todo, são 200 pontos de monitoramento do inseto vetor.
As armadilhas adesivas amarelas são utilizadas para o monitoramento de diversos insetos voadores. A cor amarela atrai os insetos e ao pousarem nas armadilhas, ficam presos no adesivo e não conseguem escapar. A troca das armadilhas é quinzenal e a avaliação é realizada pelos Fiscais Agropecuários e Técnicos Agrícolas da Seapi.
Os adultos de D. citri que forem encontrados nas armadilhas serão enviados para o laboratório de análise fitossanitária, para verificação da presença da bactéria Candidatus Liberibacter, visando à detecção antecipada da doença HLB/Greening no Rio Grande do Sul.
O Plano Estadual de Exclusão e Contingência ao HLB/Greening foi criado no início de 2023, para atender a Portaria MAPA nº 317/2021, a qual estabelece como critério para manutenção de status de Área sem Ocorrência a elaboração de um plano de contingência visando ações imediatas a serem adotadas no caso da ocorrência da praga no âmbito de sua respectiva Unidade da Federação. Esse plano tem o objetivo de salvaguardar a citricultura gaúcha, evitando a introdução, estabelecimento e dispersão do HLB/greening no Rio Grande do Sul.
Procedimentos a serem executados em caso de emergência fitossanitária
1. Quando houver suspeita de foco
Em caso de suspeita de foco de HLB/Greening, serão tomadas ações imediatas, visando o isolamento da área e a disseminação da doença.
A propriedade será interditada parcial ou totalmente e todas as plantas sintomáticas serão identificadas com fita zebrada e georreferenciadas. Serão coletadas amostras unitárias e enviadas para o laboratório de diagnóstico fitossanitário. Em caso de viveiro de mudas, todas as plantas do lote amostrado ou com idêntica origem serão isolados e mantidos oficialmente em quarentena.
Havendo constatação de ocorrência do inseto vetor Diaphorina citri, o responsável pela área será notificado para que realize as seguintes medidas:
- Poda dos ramos jovens a fim de eliminar as posturas de D. citri, com destruição dos restos culturais;
- Aplicação de inseticidas para controle de D. citri, conforme o caso e sob supervisão técnica.
Sendo o resultado do laudo oficial como “livre de Candidatus Liberibacter”, a propriedade será imediatamente desinterditada, com comunicação do resultado ao proprietário.
2. Em caso de foco confirmado
Em caso de confirmação do foco de HLB/Greening, através de laudo emitido pelo laboratório de diagnóstico fitossanitário, será comunicado à Superintendência Federal da Agricultura no Rio Grande do Sul.
O proprietário da área onde foi encontrado o foco será notificado do resultado da análise laboratorial.
Conforme a Portaria nº 317/2021, cabe ao produtor eliminar, às suas expensas, as plantas hospedeiras com sintomas de HLB/Greening, mediante arranquio ou corte rente ao solo, com manejo para evitar brotações, não lhe cabendo qualquer tipo de indenização. Plantas de murta presentes próximas aos pomares também deverão ser erradicadas.
Havendo constatação de ocorrência do inseto vetor Diaphorina citri, o responsável pela área será notificado para que realize o seu controle, conforme recomendação de um responsável técnico.
Em caso de viveiros, todo o lote do material de propagação deverá ser imediatamente desvitalizado. Será realizada investigação da rastreabilidade dos lotes e pomares implantados com mudas do lote, para adoção de medidas contenciosas.
Quando a confirmação se der em pomares, arborização doméstica, pública e plantas isoladas, serão erradicas as plantas infectadas e todas com sintomas semelhantes em raio de 5 metros.
Será realizado um levantamento de delimitação da doença, em área perifocal de 3 km, visto que o inseto vetor tem capacidade de voo de 1 a 3 km, principalmente em razão do vento na sua dispersão. Todas as plantas cítricas no raio de 3 km de onde foi encontrado o foco inicial deverão ser inspecionadas. Os proprietários serão notificados para realização de tratamentos inseticidas preventivos autorizados para o controle do inseto vetor. Caso sejam encontradas novas plantas suspeitas, serão coletadas novas amostras para diagnóstico fitossanitário e, caso necessário, novas áreas perifocais serão delimitadas. A prospecção será realizada mensalmente, até o foco ser oficialmente considerado como erradicado.
Cabe ressaltar que o manejo regional do HLB/Greening deve ser adotado por todos, pois somente assim teremos sucesso na contenção e erradicação da doença. Este manejo regional consiste no combate em larga escala feito por vários produtores de uma região ao mesmo tempo, por meio da eliminação de plantas sintomáticas, monitoramento e controle do inseto vetor.
Ao se deparar com qualquer suspeita de sintomas compatíveis com o HLB/Greening, comunique a Secretaria da Agricultura, através dos seguintes canais:
E-mail: vigifito@agricultura.rs.gov.br
Telefones: (51) 3288-6289 e 3288-6294
Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária da Seapi