Pescado e Derivados
Nesta seção estão disponíveis as orientações, procedimentos operacionais e formulários necessários para o registro, reforma, ampliação, migração e atualização cadastral de estabelecimentos de PESCADO E DERIVADOS junto ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE-RS). Consulte os documentos abaixo conforme a etapa do processo.
POP 01 Registro de estabelecimentos
POP 02 Reforma ampliação e atualização
Anexo 01 DIPOA SIE RS Requerimento ver 1 3
Anexo 02 DIPOA SIE RS MTSE ver 1 3
Anexo 03 DIPOA SIE RS Acordo de Compromisso ver 1 3
Anexo 04 DIPOA SIE RS Cronograma de obras ver 1 3
Tabela de instalações citada no MTSE
Entende-se por abatedouro frigorífico o estabelecimento destinado ao abate dos animais produtores de carne, à recepção, à manipulação, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos oriundos do abate, dotado de instalações de frio industrial, podendo realizar o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos comestíveis e não com
entende-se por unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos o estabelecimento destinado à recepção, à manipulação, ao acondicionamento,
à rotulagem, à armazenagem e à expedição de carne e produtos cárneos, podendo realizar industrialização de produtos comestíveis e o recebimento, a manipulação, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos não comestíveis
Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, conservação, manipulação, acondicionamento e distribuição de carnes frigorificadas das diversas espécies de açougue e outros produtos animais, dispondo ou não de dependências anexas para a industrialização, atendidas as exigências necessárias, a juízo da CISPOA.
Entende-se por "entreposto-frigorífico" o estabelecimento destinado exclusivamente à estocagem de produtos de origem animal pelo emprego de frio industrial