Fundovitis
Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura
Base Legal: Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997 (capítulo VIII, art. 47)
Finalidade
Destina-se a custear e financiar as ações, projetos e programas da vitivinicultura no RS.
Composição do Conselho Deliberativo
· um representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
· um representante da Secretaria da Fazenda;
· um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
· um representante da Secretaria da Justiça e da Segurança;
· um representante do órgão da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, responsável pela fiscalização;
· um representante dos prefeitos dos municípios produtores de uva e vinho;
· dois representantes dos produtores de uva;
· dois representantes da indústria vinícola;
· um representante das cooperativas vitivinícolas.