Controle do Serrador da Acácia-Negra
Atualmente a Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDSV) habilita através de treinamento, RTs para emissão de laudos referentes ao uso do fogo como medida fitossanitária de controle do “serrador” da acácia-negra, obedecendo ao disposto na Portaria 154/2011 – SEAPA, no que se refere aos restos culturais do cultivo de acácia-negra.
O laudo deverá obrigatoriamente tratar de coivaras novas, produzidas pelo corte das árvores e que obrigatoriamente têm a presença de galhos cortados e infestados pelo serrador da acácia-negra em meio aos restos culturais. Esta comprovação é necessária para autorização do uso do fogo como medida de controle fitossanitário, já que queimas para limpeza de área são proibidas.
A coleta e queima dos galhos infestados nas florestas em desenvolvimento deve ocorrer normalmente, conforme previsto na legislação que regra esse assunto.
Legislação sobre o Controle do Serrador:
- Lei Estadual 9482/1991, que “Torna obrigatório o controle do “serrador” da acácia-negra e dá outras providências.”;
- Decreto Estadual 48304/ 2011, que “Dispõe sobre o regulamento do controle obrigatório do “serrador” da acácia-negra, de que trata a Lei nº 9.482, de 24 de dezembro de 1991.”;
- Portaria 154/2011 SEAPI, que “Institui normas e medidas fitossanitárias para o controle do cascudo serrador da acácia-negra”.