Certificação Fitossanitária
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), através da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDSV), habilita responsáveis técnicos para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC).
O CFO e o CFOC atestam a condição fitossanitária de um produto vegetal ou de suas partes, com objetivo de evitar a disseminação de pragas no Rio Grande do Sul e demais estados brasileiros. Estes certificados também fundamentam a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), documento necessário para o trânsito de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal
Conforme Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, art 6°, o CFO ou o CFOC será emitido por um Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, em suas respectivas áreas de competência, após aprovação em curso organizado pela Seapi juntamente com o MAPA.
Os cursos abordam pragas regulamentadas, atendendo as exigências específicas de certificação fitossanitária de origem, de interesse interno ou do país importador.
Estes cursos são realizados por praga e ministrados regularmente conforme a demanda. Interessados poderão solicitar sua inclusão em uma lista de espera. Informações sobre cursos podem ser obtidas pelo telefone (51) 3288-6294 ou pelo e-mail defesavegetal@agricultura.rs.gov.br .
Após o curso, os aprovados deverão solicitar sua habilitação como Responsável Técnico (RT) para emissão de CFO/CFOC junto a Divisão de Defesa Sanitária Vegetal.
Os documentos normativos sobre Certificação Fitossanitária e sobre as Pragas Quarentenárias Presentes estão disponíveis no item Legislação – Certificação Fitossanitária.
Outras legislações e normatizações sobre a área de defesa sanitária vegetal podem ser consultadas diretamente no site do Ministério da Agricultura, clicando no seguinte atalho: Módulo Legislação Agropecuária - MAPA