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Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação

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SISDEVIN

O Sistema de Declarações Vinícolas - SISDEVIN - da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação veio para substituir o SISDECLARA.

É no SISDEVIN que devem ser feitas as declarações obrigatórias constantes na Lei Federal 7.678/1988 e no Decreto Federal 8.198/2014, relativas à cadeia produtiva de vinhos e derivados da uva.

ACESSO AO SISDEVIN

Formulário para cadastro de novas empresas - este formulário deve ser preenchido, assinado pelo responsável pelo estabelecimento e encaminhado para o e-mail cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br

Treinamento SISDEVIN para Vinícolas

Nota técnica 001/2024 - DIPOV - Atualização da versão do SISDEVIN: formato das remessas

Nota técnica 002/2024 - DIPOV - Atualização do SISDEVIN com Base na Legislação Vigente

Nota técnica 003 2024 - DIPOV - Retificação da Nota técnica 002/2024

Nota Técnica 001/2022 - DIPOV - Nova Versão 1.3 para remessas

Nota Técnica 001/2021 - Cadastro Vitícola

Nota Técnica 001/2019 DIPOV - Cadastro Vitícola

Nota Técnica 001/2018 DIPOV - Como usar o código de rastreabilidade - CR

Nota Técnica 002/2018 DIPOV - Vinícolas novas no Sisdevin que nunca estiveram no Sisdeclara

Nota Técnica 003/2018 DIPOV - Emissão de GLT de forma informatizada e on line

Nota Técnica 004/2018 DIPOV - Notificação GLT destino

Nota Técnica 005/2018 DIPOV

Guia de pagamento FUNDOVITIS - parcela única - ano 2018

Portaria 387 2018 Sisdevin

Cadastro de estabelecimento de outro Estado na movimentação a granel

Como extrair relatorios no Sisdevin

Lista de cultivares - atualizado em março de 2023

Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br.

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