Secretaria da Agricultura vai propor ampliação do prazo de validade dos exames da anemia equina
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A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio encaminhou correspondência ao superintendente regional do Ministério da Agricultura, Francisco Signor, solicitado uma reunião extraordinária da Comissão Estadual de Controle da Anemia Infecciosa Equina (CECAIE), para tratar da possibilidade de dilatação temporária do prazo de validade dos exames laboratoriais para diagnóstico da enfermidade. Hoje, os exames valem por 60 dias.
O Decreto Estadual 50.072/2013, que regulamentou a Lei Estadual 13.467, publicado em fevereiro deste ano e com vigência a partir de 1º de maio, passou a cobrar multa de 100 UPFs – R$ 1.374,00 – para casos de trânsito de equinos sem a Guia de Trânsito Animal (GTA), mais R$ 41,22 (03 UPFs) por unidade equina. Também é prevista multa de 70 UPFs ( R$ 961,80) no caso do proprietário não apresentar exame laboratorial da anemia . Esta exigência sempre existiu, mas antes não havia a previsão de multas. A Lei foi aprovada em 2010 pela Assembléia Legislativa do Estado.
A Secretaria da Agricultura, conforme o secretário Luiz Fernando Mainardi, quer ampliar, temporariamente, o prazo de vigência dos exames para 120 dias, enquanto procura criar as condições para realizar o Inquérito Epidemiológico da Anemia Equina, visando apurar a prevalência da enfermidade no Estado. “De posse das informações do inquérito e de acordo com os números que forem revelados, é possível fazer o que Santa Catarina já fez, onde os exames tem validade de 180 dias”, explicou o secretário.
Controle
Conforme o médico veterinário, responsável pelo Programa de Sanidade dos Equídeos da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Gustavo Diehl, o objetivo é controlar a ocorrência de enfermidades nos animais e evitar a introdução de novas doenças no Estado. “Para isso, se faz necessário o cadastro dos proprietários e dos animais, além do controle do trânsito para que o serviço possa agir em caso de foco de enfermidade, bem como, a exigência de exames e atestados para as doenças de controle oficial”, explica o veterinário.
A GTA é emitida pelas Inspetorias de Defesa Agropecuária (antigas IVZ), mediante a solicitação do proprietário, mas para isso é necessário que o produtor tenha cadastro junto à Seapa e também tenha o saldo de equinos declarado. Outra condição para a emissão da Guia é o exame negativo de Anemia Infecciosa Equina (AIE). O exame é dispensado no caso de animais menores de seis meses, acompanhados da mãe portadora do exame negativo, ou quando o equino for destinado ao abate. O teste de AIE é válido por apenas 60 dias, após este prazo o exame deve ser realizado novamente.
Já os animais destinados a eventos também devem possuir o atestado da não ocorrência da doença Influenza Equina, que é emitido por médico veterinário e válido por um ano, ou o atestado de vacinação contra a doença. Quando o destino for para Estados onde há a ocorrência da enfermidade Mormo também é necessário exame negativo desta doença.
Segundo Diehl, vale esclarecer que nenhum destes procedimentos é novo, todos eles já eram previstos como deveres dos produtores há muitos anos. O fator novo é a publicação do Decreto, no qual passam a ser previstas penalidades para as infrações cometidas pelo criador.