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Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação

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Secretaria da Agricultura emite Permissão de Trânsito Vegetal via e-mail

Publicação:

Agricultura
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As solicitações de Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) estão sendo emitidas por e-mail pelo Departamento de Defesa Vegetal da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (DDV/Seapi). A medida extraordinária para emissão do documento de certificação se deve à saída do ar do Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), por causa da inundação no data center da Procergs.

Os interessados devem enviar a solicitação para o e-mail transito-vegetal@agricultura.rs.gov.br, contendo as seguintes informações e documentos:

  • Nota Fiscal digitalizada. Na ausência do documento, informar:

- número e série da Nota Fiscal

- nome do interessado

- endereço completo com nome do município, bairro e CEP

- CNPJ/CPF

- Inscrição Estadual

- nome do destinatário

- endereço completo de destino, com nome do município

- CNPJ/CPF de destino

- país de destino e UF de destino

- Inscrição Estadual de Destino.

 

Deve ser informado também:

  • tipo de produto (fruta laranja, fruta maçã, entre outros) - não necessário se apresentada a Nota Fiscal;

  • quantidade de produto - não necessário se apresentada a Nota Fiscal;

  • unidade (KG, Toneladas) - não necessário se apresentada a Nota Fiscal;

  • CFO, CFOC, PTV ou CF (na ausência do documento CFO ou CFOC, informar o número do último documento válido);

  • veículo (caminhão, etc) - não necessário se apresentada a Nota Fiscal;

  • placa do veículo -não necessário se apresentada a Nota Fiscal;

  • nome do Responsável Técnico - não necessário se apresentado o CFO/CFOC;

  • número da habilitação do Responsável Técnico - não necessário se apresentado o CFO/CFOC.

 

Os fiscais estaduais agropecuários estarão atendendo através do e-mail e prestando as devidas orientações. Os documentos de PTV serão enviados em resposta à solicitação, pelo e-mail transito-vegetal@agricultura.rs.gov.br. 

O trânsito interestadual deverá ser acompanhado da Nota Fiscal e do documento de PTV.

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