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Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação

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Canais para denúncia de deriva do 2,4-D

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação instituiu canais de denúncia exclusivos para a ocorrência de derivas do 2,4-D e outros agrotóxicos hormonais em culturas sensíveis como macieira, videira, oliveira, nogueira-pecã, erva- mate, tomate e hortaliças. 

O produtor rural que presenciar as irregularidades poderá formalizar a denúncia pelo e-mail denunciahormonais@agricultura.rs.gov.br ou pelo WhatsApp, número (51) 98412-9961.

As denúncias deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Localização da aplicação (município, distrito, localidade, pontos de referência);
  • Data da aplicação/data da detecção dos sintomas de fitotoxidade;
  • Horário da aplicação;
  • Nome do proprietário/propriedade que está aplicando;
  • Cultura afetada; 
  • Nome do proprietário da propriedade afetada.

Sempre que for possível, encaminhar fotos e/ou vídeos junto às informações da denúncia.

VENDA NÃO ESTÁ PROIBIDA

Não está proibida a aplicação dos produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), desde que atendidas as exigências normativas para aquisição e utilização dos referidos produtos. Para evitar a deriva, a aplicação de agrotóxicos hormonais deverá respeitar as seguintes condições meteorológicas:

  • Velocidade do vento entre 3 e 10 Km/h;
  • Umidade relativa do ar superior a 55%;
  • Temperatura ambiente menor que 30ºC.

Enquadram-se como hormonais os agrotóxicos produzidos com os seguintes princípios ativos:
- 2,4-D 
- Fluroxipir-meptílico 
- Quincloraque
- Aminopiralide 
- Halauxifen 
- Triclopir-butolítico 
- Clopiralida 
- MCPA 
- Dicamba 
- Piroclam

As denúncias somente deverão ser realizadas quando atenderem os seguintes requisitos:

  • se tratar de deriva da aplicação de agrotóxicos; 
  • houver sintomas da deriva nas culturas sensíveis;
  • a aplicação do agrotóxico hormonal estiver ocorrendo em condições meteorológicas que não atendam os parâmetros gerais informados acima.

No caso de denúncias inverídicas, que não atendam os requisitos, o denunciante estará sujeito às sanções legais cabíveis. Destacamos que em todos os casos de denúncia serão coletadas amostras das culturas atingidas para comprovar a contaminação pela deriva. As denúncias deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

• Localização da aplicação (município, distrito, localidade, pontos de referência);
• Data da aplicação/data da detecção dos sintomas de fitotoxidade;
• Horário da aplicação;
• Nome do proprietário/propriedade que está aplicando;
• Cultura afetada;
• Nome do proprietário da propriedade afetada.
• Sempre que for possível, encaminhar fotos e/ou vídeos junto às informações da denúncia.

Em caso de dúvidas, antes de formalizar a denúncia, é possível buscar esclarecimentos pelo e-mail denunciahormonais@agricultura.rs.gov.br ou pelo número (51) 3288-6296.

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação