Canais para denúncia de deriva do 2,4-D
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação instituiu canais de denúncia exclusivos para a ocorrência de derivas do 2,4-D e outros agrotóxicos hormonais em culturas sensíveis como macieira, videira, oliveira, nogueira-pecã, erva- mate, tomate e hortaliças.
O produtor rural que presenciar as irregularidades poderá formalizar a denúncia pelo e-mail denunciahormonais@agricultura.rs.gov.br ou pelo WhatsApp, número (51) 98412-9961.
As denúncias deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Localização da aplicação (município, distrito, localidade, pontos de referência);
- Data da aplicação/data da detecção dos sintomas de fitotoxidade;
- Horário da aplicação;
- Nome do proprietário/propriedade que está aplicando;
- Cultura afetada;
- Nome do proprietário da propriedade afetada.
Sempre que for possível, encaminhar fotos e/ou vídeos junto às informações da denúncia.
VENDA NÃO ESTÁ PROIBIDA
Não está proibida a aplicação dos produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), desde que atendidas as exigências normativas para aquisição e utilização dos referidos produtos. Para evitar a deriva, a aplicação de agrotóxicos hormonais deverá respeitar as seguintes condições meteorológicas:
- Velocidade do vento entre 3 e 10 Km/h;
- Umidade relativa do ar superior a 55%;
- Temperatura ambiente menor que 30ºC.
Enquadram-se como hormonais os agrotóxicos produzidos com os seguintes princípios ativos:
- 2,4-D
- Fluroxipir-meptílico
- Quincloraque
- Aminopiralide
- Halauxifen
- Triclopir-butolítico
- Clopiralida
- MCPA
- Dicamba
- Piroclam
As denúncias somente deverão ser realizadas quando atenderem os seguintes requisitos:
- se tratar de deriva da aplicação de agrotóxicos;
- houver sintomas da deriva nas culturas sensíveis;
- a aplicação do agrotóxico hormonal estiver ocorrendo em condições meteorológicas que não atendam os parâmetros gerais informados acima.
No caso de denúncias inverídicas, que não atendam os requisitos, o denunciante estará sujeito às sanções legais cabíveis. Destacamos que em todos os casos de denúncia serão coletadas amostras das culturas atingidas para comprovar a contaminação pela deriva. As denúncias deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Localização da aplicação (município, distrito, localidade, pontos de referência);
• Data da aplicação/data da detecção dos sintomas de fitotoxidade;
• Horário da aplicação;
• Nome do proprietário/propriedade que está aplicando;
• Cultura afetada;
• Nome do proprietário da propriedade afetada.
• Sempre que for possível, encaminhar fotos e/ou vídeos junto às informações da denúncia.
Em caso de dúvidas, antes de formalizar a denúncia, é possível buscar esclarecimentos pelo e-mail denunciahormonais@agricultura.rs.gov.br ou pelo número (51) 3288-6296.