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Brucelose e tuberculose: produtor é obrigado a sanear propriedade

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A medida entra em vigor em 29 de julho - Foto: Thais D'Avila

 

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio publicou nesta semana uma instrução normativa com a definição de normas complementares para o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT). 
Conforme a coordenadora do Procetube no Rio Grande do Sul, Ana Cláudia Groff, a IN é mais um passo em direção ao saneamento do rebanho gaúcho. A medida entra em vigor 90 dias após a publicação, em 29 de julho. Segundo a veterinária, com a normativa, se detectada a doença em um animal, o produtor deverá a realizar o teste em todo o rebanho, com o abate dos exemplares positivos.  “A propriedade fica interditada para a movimentação de animais, exceto quando destinados para abate”, informa.
O presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do RS (Fundesa), Rogério Kerber, comemora a medida e diz que a publicação está vindo em boa hora. “É mais uma forma para o produtor participar do processo de defesa sanitária, o que reforça o conceito de responsabilidade compartilhada. "Os produtores que forem contribuintes do Fundesa têm direito à indenização pelos animais abatidos, conforme os critérios do programa definidos pelos Conselhos Técnicos do Fundo.  



Normativa também define prazo de comunicação de vacina 
A imunização de terneiras de três a oito meses para brucelose é obrigatória no Rio Grande do Sul desde 1965, mas somente depois do Programa Nacional de Erradicação da doença, lançado em 2001, passou a ser vinculada à emissão de Guia de Trânsito Animal. 
Conforme a coordenadora do programa de Controle à Tuberculose e Brucelose no RS, Ana Cláudia Groff, com a medida, "a Seapa espera padronizar procedimentos nas unidades locais de defesa agropecuária, organizando o trabalho na inspetoria e também para o produtor".
Antes, a informação era obrigatória uma vez por semestre, mas não havia uma data para a realização do processo. Agora, a comprovação de vacinação contra a brucelose deve ser feita até 30 de junho no primeiro semestre e até 30 de dezembro no segundo. 

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