Secretaria da Agricultura emite nota técnica sobre portaria 593 do Mapa
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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou na segunda-feira (03/07) a Portaria nº 593 que traz as novas diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo no território nacional, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE). A nova norma altera e revoga artigos da Instrução Normativa nº 06/2018.
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), através do Serviço Veterinário Oficial (SVO) do Estado do Rio Grande do Sul, sendo o órgão oficial da federação com atribuição de execução das normativas relativas à defesa agropecuária no seu território, emitiu nota técnica DSA 009/2023 nesta sexta-feira (07/07) sobre o assunto. A nota informa que o Estado não emitirá normativa complementar, seguindo as determinações previstas na portaria do Mapa que determina o fim da exigência de exames de mormo como condição para emissão de GTA para trânsito e para participação de eventos onde essa exigência não conste em regulamento próprio.
O diretor adjunto do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal, Francisco Lopes, destaca que os ajustes necessários no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) e no aplicativo Galope, para a não obrigatoriedade do exame na emissão da GTA e DMEI, já foram solicitados. Os produtores que possuem exames válidos de mormo podem continuar normalmente utilizando as plataformas digitais, sem o exame é necessário se dirigir até a Inspetoria de Defesa Agropecuária do município.
De acordo com Luiz Otávio Amaro da Silveira, Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal, “o Mapa solicita que os participantes de eventos equestres se informem antecipadamente sobre os protocolos sanitários definidos pela organização de cada evento e ressalta a importância da comunicação ao SVO, pelos produtores e responsáveis técnicos pelos eventos, a presença de animais sintomáticos para evitar a disseminação da doença no Rio Grande do Sul”.
A portaria também define que todas as regras e procedimentos para Anemia Infecciosa Equina e Influenza Equina permanecem inalterados.