Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação

Início do conteúdo

Portaria da Agricultura permite comercialização de produtos da agroindústria familiar em todo o Estado

Publicação:

Medida foi anunciada pelo secretário Covatti Filho em live no Facebook com o governador Eduardo Leite
Medida foi anunciada pelo secretário Covatti Filho em live no Facebook com o governador Eduardo Leite - Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Sepadr) editou portaria para autorizar o comércio intermunicipal de produtos de origem animal de agroindústrias registradas nos Serviços de Inspeção Municipal (SIM). A medida tem caráter excepcional e vigorará durante a vigência do decreto estadual de calamidade pública com medidas contra o Covid-19.

A medida foi anunciada pelo secretário Covatti Filho durante live com o govenador Eduardo Leite no perfil Governo do Estado no Facebook, nesta quinta-feira (9).

"Quando o produtor cria uma agroindústria familiar, ele quer ver o empreendimento se desenvolver, e essa medida que anunciamos possibilita que a agroindústria cresça e alcance novos mercados", afirma o secretário Covatti Filho. A portaria deve ser publicada no Diário Oficial do Estado na próxima segunda-feira (13).

Fiscalização da Agricultura e da Saúde

As agroindústrias deverão apresentar e manter documentos que comprovem a regular inscrição no SIM. Os produtos e subprodutos de origem animal deverão estar identificados e rotulados, permitindo a rastreabilidade, e terão fiscalização nas condições de acondicionamento, transporte e procedência sanitária.

A fiscalização será feita em conjunto Departamento de Defesa Agropecuária (DDA) da Secretaria da Agricultura e Setor de Alimentos/DVS/CEVS da Secretaria da Saúde. Caberá à Agricultura verificar o trânsito de produtos e subprodutos e sua procedência sanitária. A Saúde fiscalizará as condições de acondicionamento, o tipo de transporte e a comercialização. Produtos em desacordo serão apreendidos e inutilizados.

A edição da portaria levou em consideração a pandemia do Covid-19 e seus impactos na economia, o decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul, a necessidade de isolamento social, com reflexos na tramitação presencial de processos na Seapdr, e os riscos de desabastecimento com a redução da produção de alimentos da agricultura familiar.

Notícias

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação